A mudança na lei
tem por objetivo garantir a proteção da maternidade e da infância,
de forma que a mãe possa passar mais tempo com o filho após o
nascimento. Com a nova lei, a servidora que adotar um filho também será
beneficiada. No caso da adoção de criança até 1
ano, a servidora terá direito aos mesmos 60 dias de prorrogação.
Quando a criança adotada tiver entre 1 e 4 anos, a prorrogação
será de 30 dias e de 15 dias para crianças com até 8 anos.
A nova legislação também estabelece que durante o prazo
de prorrogação da licença-maternidade, a servidora não
poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá
ser mantida em creche ou instituição similar. A prorrogação
será custeada com recursos do Tesouro Estadual.
Fonte: Superintendência de Imprensa/Governo de Minas