Santa
Rita do Sapucaí - Os vereadores votaram e aprovaram dia três
de junho o projeto de Lei 009 A/2008 de autoria de Marlene Dias Carneiro. A
proposta prevê a obrigatoriedade de substituição no uso
de sacos de lixos e sacolas de plásticos pelo de material biodegradável
ou ecológico por parte dos órgãos públicos e o comércio
da cidade. Se sancionada pelo prefeito Paulo Cândido os comerciantes terão
seis meses para se adaptarem. Já um supermercado do município
sai na frente e começa campanha de distribuição de sacolas
de pano personalizada.
Hoje falar de preservação ambiental é uma obrigação.
Ações são fundamentais para colocar em práticas
as pequenas soluções que poderão mudar o futuro do planeta
como a diminuição do aquecimento global. Com esse pensamento a
autora do projeto a vereadora Marlene destacou que o ano de 2008 é o
ano do planeta e o apoio dos outros legisladores na aprovação
mostra que a Câmara está consciente na preservação
do meio ambiente e considera importante o passo dado. É uma parcela
mínima de nós santarritenses, estarmos contribuindo para salvar
o planeta e que outras cidades tomem consciência e nos copiem também,
completou.
Projetos como esse que muda a conduta do consumidor através de comerciantes
e fabricantes já estão circulando pelo planeta. Outros países
e inclusive no Brasil como MaringáPR, Belo Horizonte-MG, Pouso
Alegre-MG, Rio de Janeiro-RJ e Santa Catarina-SC já estão em funcionamento
ou tramitam para a aprovação. O gerente de um supermercado em
Santa Rita do Sapucaí, Roberto Moraes Júnior disse que o projeto
vem para benefício da população e a loja lançou
campanha para que o cliente tenha a sua sacola ecológica. Estamos
tentando se enquadrar no projeto, lançamos o cartão (de crédito)
que tem a sacola e fazendo o cadastro ganha a sacola que pode trazer, levar
a compra e retornar com ela. Com isso buscamos fazer a nossa parte amenizando
o uso de sacolas plásticas.
De acordo com Júnior o uso de sacolas ecológicas está no
início e acredita que os comerciantes não serão prejudicados
pela determinação da Lei. Se todos conscientizarem que realmente
a sacola é prejudicial, acredito que o comerciante não terá
problemas. É um começo e estamos nessa parceria, para que dê
certo, ressalta.
Pelo lado do consumidor, o chaveiro Benedito Guedes acredita que é questão
de conscientização e é contra a obrigatoriedade da Lei.
Ninguém deve ser obrigado, é conscientização
de cada um. Se eu pudesse levar uma sacola de pano todo dia eu levava. Mas quando
não posso uso a de plástico mesmo. Para ele quanto menos
plástico é melhor, se cada um levar a sua sacola de pano, bornal
no supermercado é uma boa, para o supermercado fica bem mais simples
porque os gastos são altos. Se todos levarem a sua sacola fica mais fácil.
Se não pode de um jeito, sempre tem outra solução comenta
o chaveiro: Eles fazem a separação dos produtos, eu junto
tudo só para diminuir o volume de sacolas de plásticos. Sou econômico,
não gosto de carregar muitas e não sou a favor do plástico
e sim do pano, afirma.
Segundo informações da assessoria de comunicação
da Prefeitura o projeto já foi recebido e está sendo estudada
sua viabilidade. De acordo ainda com a assessoria, ações como
essa proposta que visa a preservação ambiental são bem
vindas e que a idéia de substituir por sacolas biodegradáveis,
já adotada em vários paises e em algumas cidades do Brasil é
excelente. Mas devemos estudar a melhor solução, pois esta Lei
implica custo para Prefeitura na fiscalização e para o comerciante,
alguns deles até mesmo teriam que repassar o custo dessas sacolas para
o consumidor.
Diz ainda o comunicado da assessoria que alguns comerciantes estão adotando
a idéia das sacolas ecológicas mesmo sem haver a Lei, e isso é
muito positivo. Já por parte da administração pública
colocaram em prática, projetos como a campanha de conscientização
Cidade Limpa, o mutirão da limpeza, que percorre todas as semanas um
bairro, limpando lotes e recolhe o lixo e entulho das casas e quintais e a coleta
noturna de lixo no centro da cidade. Em relação a coleta
seletiva e usina para separação de produtos são projetos
futuros que também temos como prioridade, finaliza.
Segundo informações da Câmara Municipal o prazo para o prefeito
sancionar ou vetar projeto de lei é de 15 dias ou o presidente do Legislativo
é obrigado a sancionar.
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* Silvia Rafael é reporter free lancer
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Edição On-line do Jornal O Regional das Alterosas Edição
86
Atualizado por: Simone Bonatti 03/07/08