Ciclistas

“Em relação à matéria ‘Ciclistas abusam nas ruas de Cambuí’ (número 43, pág. 14, janeiro/2005) quero comunicar que existe lei que regulamenta o uso das vias públicas pelos ciclistas. A lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 58, diz que o ciclista tem que andar nos bordos da pista de rolamento, na mesma direção dos automotores, quando da não existência de faixa própria a eles. E o artigo 24 que diz que obrigação é da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, de promover o desenvolvimento da circulação e de segurança dos ciclistas.
Sobre a matéria em si, quero notificar que realmente existe abuso por parte dos ciclistas, por trafegarem no sentido contrário ao regulamentado para a via (contra a mão de direção), colocando a própria vida em risco e também as dos outros, já que por várias vezes pedestres foram atropelados por bicicletas que estavam no sentido contrário ao do trânsito.
Vale ressaltar que neste caso, em caso de acidentes, o motorista será isento de culpa, caindo todos os encargos sobre o ciclista, pois era ele o errado na mão de trânsito. Espero ter dado a minha contribuição à população de Cambuí, no sentido de vivermos em harmonia. Como motorista, respeito a todos os ciclistas, pois eu e meus filhos andamos de bicicleta, e como ciclistas obedecemos às leis de trânsito e preservamos nossas vidas”.
Sérgio Djorne
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